O deputado federal Wilson Filho, do PMDB da Paraíba, defende que seja
proibida a exibição de conteúdo alusivo ao uso de álcool e tabaco na
programação das emissoras de radiodifusão e imagens.
Para que a proibição seja oficializada, o parlamentar paraibano
apresentou projeto, junto à Mesa da Câmara dos Deputados, que, se
aprovado pelo Congresso Nacional, transforma a proibição em lei. O
projeto do parlamentar paraibano tem a simpatia dos parlamentares que
compõem a
Comissão Especial de Políticas Públicas para o Combate às
Drogas, da Câmara dos Deputados, da qual o peemedebista é
vice-presidente.
De acordo com o previsto no projeto de lei de Wilson Filho, as emissoras
de
rádio e
TV ficam proibidas de exibirem conteúdo de qualquer espécie
contendo cenas de pessoas fazendo uso de produtos fumígenos ou de
bebidas alcoólicas, e estabelece uma multa de
R$100.000,00 por dia a
quem desobedecer, com os recursos provenientes das multas sendo
revertidos para o
Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso
das Drogas, que foi instituído pela
Lei 7.560, de
19 de dezembro de
1986.
“
Os malefícios causados pelo cigarro e pelo uso abusivo de bebidas
alcoólicas são bastante conhecidos, o que suscitou a edição de
legislações, tanto em nível nacional quanto em outros países, que
restringiram a veiculação de propaganda comercial desses produtos”,
argumenta Wilson Filho. Ele justifica a apresentação do projeto de lei
por conta da “
continuidade da exibição de cenas que estimulam o uso de
derivados de tabaco ou de bebidas alcoólicas, na televisão brasileira,
configurando-se em uma forma velada de propaganda”.
Segundo expõe Wilson Filho, “
tais conteúdos são frequentes em filmes ou
séries, de produção nacional ou estrangeira, onde atores famosos fazem
uso de cigarro ou de bebidas alcoólicas, em um tipo de estímulo que
contraria as diretrizes nacionais de saúde pública”. E arremata: “
esse
contexto evidencia a necessidade de adoção de uma legislação que proíba
esse tipo de cena na televisão brasileira, de forma a ampliar a
eficiência das políticas públicas de combate ao tabagismo e ao
alcoolismo”.
Fonte:
ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas).
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