Brasília – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em conceder um habeas corpus em favor de uma pessoa presa por traficar 13,4 gramas de cocaína poderá fazer diminuir o tamanho da população carcerária, atualmente em mais de 417 mil pessoas. A avaliação é do presidente do Conselho de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Genival Veloso de França Filho; e do presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), André Castro.
“Noventa por cento das mulheres presas estão nessa condição por causa do envolvimento em tráfico de droga de pequena proporção”, estima França Filho. “A possibilidade de aplicação de penas alternativas poderá ter um impacto importante na redução da população carcerária”, disse André Castro.
A decisão do STF cria precedente para o uso da pena alternativa aos pequenos traficantes condenados ao conceder ao juiz de execução criminal a competência para examinar cada caso e, eventualmente, converter a pena.
Na opinião do jurista e do defensor público ouvidos pela Agência Brasil, cabe ao juiz, não à lei previamente, estabelecer se pode ou não ser concedido o benefício de penas alternativas. “O juiz é que tem condições de fato de avaliar”, defende o presidente do Conselho de Direitos Humanos (OAB). “É o juiz que conhece a situação concreta”, disse André Castro.
Castro chama atenção para o fato de que as pessoas envolvidas com pequeno tráfico de droga, por causa da falta de assistência jurídica, acabam apelando para advogados ligados ao crime organizado e passam aí a ter um vínculo permanente com o crime. “Eles pagam a ajuda com lealdade e passem a apoiar o crime”, disse.
Segundo o presidente da Anadep, é possível que parte da opinião pública reaja à decisão, mas assinalou que a pena alternativa é um instrumento de ressocialização necessário. “A sociedade costuma esquecer que o preso hoje contido amanhã estará contigo”, afirmou.
“Para alguns a decisão do STF pode parecer uma afronta, mas o que havia era absolutamente inconstitucional”, concorda França Filho, presidente do Conselho de Direitos Humanos da OAB, Genival Veloso de França Filho
De acordo com o julgamento feito ontem (1º) pelo Supremo, são inconstitucionais os artigos da Lei 11.343/2006 (a chamada Nova Lei das Drogas) que proibiam a conversão das penas de prisão em penas alternativas. Para os ministros do Supremo, a lei era de fato inconstitucional.
“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse Celso de Mello, último ministro do STF ao dar o voto. “Entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou segundo nota da Corte.
Conforme uma pesquisa feita no ano passado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), 67% dos presos por tráfico de drogas são réus primários.
Fonte: Agência Brasil
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