A nuvem de fumaça acabou: desde a meia-noite, é proibido fumar em qualquer lugar de uso coletivo em Joinville, seja ele público ou particular. A lei antifumo foi assinada pelo prefeito Carlito Merss em outubro do ano passado e tinha um prazo de 90 dias para começar a valer. Este período de adequação terminou ontem e, a partir de hoje, os responsáveis por bares, restaurantes, hotéis, escolas, empresas, prédios públicos e comércios serão punidos se permitirem que alguém acenda um cigarro no local.
A lei visa defender os direitos dos não-fumantes, que se tornam fumantes passivos quando frequentam ambientes com alto consumo de produtos fumígenos - estão inclusos na lei, além dos cigarros, os charutos, as cigarrilhas, os cachimbos, os narguilés e outros itens que produzam fumaça, sejam eles derivados do tabaco ou não.
Todos os ambientes onde o consumo de cigarro é proibido devem afixar um aviso com o número da lei e o contato dos órgãos que fazem a fiscalização. Um modelo do aviso está disponível no site da Vigilância Sanitária. “Os donos dos estabelecimentos devem produzir a placa por conta própria, não é dever do poder público ceder os avisos”, avisa o fiscal Luciano José de Farias. As placas serão o primeiro item a ser fiscalizado. Nos primeiros dias, a fiscalização será de orientação, mas Farias avisa: é provável que a Vigilância faça blitze a partir da segunda quinzena de janeiro.
São os fiscais da Vigilância Sanitária que, aliados ao fiscais do Procon, farão as rondas para garantir que a lei seja cumprida e é para eles também que devem ser feitas as denúncias de lugares que ainda permitem o consumo.
Fonte: ANTIDROGA
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